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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 28 de Agosto de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 21 de Julho de 2009 - 01:00
Roubo majorado pelo emprego de arma e concurso de agentes. Condenação.

Inconformismo da defesa. Pretendida absolvição. Alegada inexistência de animus necandi. Impossibilidade e materialidade comprovadas.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 16 de Julho de 2009 - 01:00
Recurso em sentido estrito. Decisão que rejeitou a exordial acusatória. Cabimento de apelação criminal.

Aplicação do princípio da fungibilidade. Conhecimento do recurso.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 06 de Julho de 2009 - 01:00
Acórdão estadual. Nulidade não configurada. Ação de indenização. Contaminação por asbesto. Óbito. Nexo causal identificado.

Não padece de nulidade o acórdão estadual que enfrenta as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, apenas que desfavoravelmente ao interesse da parte inconformada.
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Notícias Publicado em 26 de Março de 2009 - 01:00
Ação de indenização. Prestação de serviços hoteleiros. Chuveiro sem água quente. Dano material e dano moral. Episódio constrangedor. Quantum indenizatório.
Ação condenatória julgada procedente - Honorários advocatícios - Fixação com base no art. 20, § 3º do CPC.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 12 de Janeiro de 2009 - 03:00
Ação rescisória. Falência. Sentença de quebra atacada via agravo de instrumento julgado intempestivo. Recurso especial interposto e pendente de julgamento.

Decisão não transitada em julgado. Carência de ação. Falta de interesse de agir. Art. 267, VI, do código de processo civil.
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Doutrina » Civil Publicado em 15 de Julho de 2008 - 01:00
Comentários a aplicação do SINAPI para obras de saneamento e sua repercussão na LDO - O reajuste, a revisão e a correção monetária dos preços e insumos dos contratos e a conceituação de valor de mercado e preço

Luis Martius Holanda Bezerra, Engenheiro Civil e Sanitarista, Consultor do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento-PNUD lotado na Auditoria Interna da FUNASA/MS. Breno José Albuquerque Lima, Mestre em Economia de Empresas pela UCB e Analista de Planejamento e Orçamento do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
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Notícias Publicado em 24 de Junho de 2008 - 10:32
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Doutrina » Tributário Publicado em 07 de Fevereiro de 2008 - 03:00
Obrigações tributárias do terceiro setor

Roberto Rodrigues de Morais, Especialista em Direito Tributário. Ex-Consultor da COAD. E-mail: [email protected]
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Notícias Publicado em 06 de Setembro de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 04 de Setembro de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 20 de Julho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 26 de Maio de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 12 de Setembro de 2005 - 01:00
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Notícias Publicado em 11 de Julho de 2005 - 11:15
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 05 de Abril de 2005 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 13 de Novembro de 2019 - 12:06
O Nome Social enquanto manifestação da autodeterminação sexual

É sabido que o direito ao nome está positivado dentro do ordenamento jurídico brasileiro e este, encontra apoio em diversos dispositivos legais. Contudo, um problema que vem surgindo com a evolução da sociedade é a grande dificuldade enfrentada pelos indivíduos travestis e transexuais em alterar seu nome nos documentos oficiais e a inexistência de leis que garantam a proteção e efetivação desse e de outros direitos. Sendo assim, esses indivíduos ficam condenados à viverem em um desacordo e incompatibilidade entre sua imagem e seu respectivo nome. Deste modo, as minorias sexuais são impedidas de realizar o exercício pleno de autonomia e liberdade assegurados à todos na Constituição Federal de 1988. Pois elas não tem a possibilidade de alterar seu nome e de serem identificadas da maneira que acharem melhor e que ainda correspondam com a sua aparência e vontade, visto que todos tem a possibilidade de viver em harmonia consigo mesmo e com o restante da sociedade, alcançando diversos princípios como o da felicidade geral, por exemplo. O presente artigo tem como objetivo principal discorre um pouco sobre o direito de autodeterminação com um maior destaque para o direito ao nome. O método empregado na confecção do presente está embasado no método dedutivo e historiográfico, tendo ainda a utilização da leitura e fichamentos de textos da internet como procedimentos aplicados.
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Doutrina » Internacional Publicado em 12 de Junho de 2025 - 09:58
O Data Protection Officer como mecanismo de implantação de um programa de Compliance instituído pela LGPD: uma análise de Direito Comparado em proteção de dados pessoais

Esse artigo surge com a necessidade de discutir a importância do Data Protection Officer para a implantação de um programa de compliance instituído pela Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, por se tratar de legislação e profissão implantada recentemente no contexto nacional. A partir dessa premissa se fez necessário entender o que motivou o legislador a redigir o texto de lei e o que foi levado em consideração na redação em comparação com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR, sigla em inglês), legislação europeia que versa sobre o mesmo assunto. Ainda foi efetuada análise comparativa entre o profissional de compliance já conhecido no Brasil antes da criação da Lei Geral de Proteção de dados, e o Data Protection Officer ou Encarregado. Nesse ínterim, uma extensa pesquisa bibliográfica foi empreendida abordando temáticas como ética, ciência da computação, legislações estrangeiras e normativas brasileiras, sendo tais abordagens devidamente documentadas com o propósito de alcançar o resultado final
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Notícias Publicado em 06 de Agosto de 2024 - 09:43
Soluções amistosas dão oportunidade ao Brasil de reparar danos a vítimas de violações
Denúncias de trabalho escravo e racismo em seleção de emprego geraram recomendações da Comissão Interamericana de Direitos Humanos ao Brasil. Outros casos ainda são analisados
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 16 de Janeiro de 2024 - 14:47
Considerações gerais sobre a Lei 14.811/2024
A lei prevê penas mais rigorosas para os crimes cometidos contra crianças e adolescentes e definiu o crime de bullying e cyberbullying, estabelecendo penas de dois a quatro anos de prisão. Prevê pena de cinco anos de prisão para os responsáveis por comunidades ou redes virtuais que induzam o suicídio ou automutilação de menores de dezoito anos, sendo classificado como crime hediondo. Pretende a lei impor maior reprovabilidade contra tais ilícitos e instituir mais eficaz proteção à criança e ao adolescente

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